A Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicou nesta segunda-feira (18) as regras que serão exigidas para as farmácias que disponibilizarem testes rápidos do novo coronavírus. Entre as exigências está que apenas o farmacêutico poderá fazer o procedimento, além de ser necessário que o local providencie um espaço específico para este fim. Secretário de saúde, Ismael Alexandrino informou que a SES fez a publicação com base na liberação do Ministério da Saúde (MS).A regra já está valendo e deixa claro que é proibida a venda direta ao consumidor. Desta maneira, os kits de teste rápido para Covid-19 só poderão ser administrados por técnicos, em ambiente apropriado, porque se trata de dispositivo médico de uso profissional. O Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO) alerta para os cuidados exigidos durante a realização destes testes. É obrigatório que a farmácia informe à SES quando começará a vender os kits. Também é necessário que apresente para as autoridades sanitárias os documentos dos farmacêuticos constando a qualificação do profissional que executará o teste, a disponibilidade de infraestrutura do local, incluindo fluxo de atendimento, área privativa para realização do teste, disponibilidade de material de apoio, como lancetas estéreis e descartáveis, álcool 70% em solução, cronômetro etc.A SES também orienta que seja informada sobre a disponibilidade de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais, como avental, óculos de proteção, touca, luvas descartáveis e máscaras cirúrgicas para os funcionários, bem como o fornecimento de máscara cirúrgica e álcool gel para os pacientes.Secretário de saúde de Goiás, Ismael Alexandrino ressalta que, entre as exigências, está a de que todas as notas fiscais de aquisição dos testes rápidos deverão ser arquivadas no estabelecimento e estar à disposição da autoridade sanitária competente sempre que solicitado. Além disso, em toda realização de teste rápido para Covid-19 deverá ser preenchida uma Declaração de Serviço Farmacêutico, sendo uma via entregue ao paciente e a outra deverá permanecer arquivada no estabelecimento garantindo rastreabilidade.A Declaração de Serviço Farmacêutico deverá possuir, segundo a exigência da SES, no mínimo, informações como nome completo do paciente, CPF, data de nascimento. Também deverá ser registrada a condição clínica do paciente, com registro dos sintomas, data que iniciaram ou se o paciente é assintomático. Todos os casos suspeitos e confirmados deverão ser notificados pela farmácia, no prazo máximo de 24 horas, à Vigilância Epidemiológica dos municípios.A SES também exige que seja informado o tipo de teste com a metodologia utilizada, marca, lote e validade. O resultado, seja positivo, negativo ou inconclusivo, também deve constar na declaração. Além disso, deve haver a data e a assinatura do farmacêutico que realizou o exame. Também é obrigatório constar a informação: “o resultado negativo no teste rápido não exclui a infecção pelo Sars-CoV-2”.