O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (18) para proibir as revistas íntimas de visitantes do sistema prisional. Além disso, a corrente majoritária entende que provas conseguidas por meio desse tipo de busca são ilícitas e a falta de scanners nos presídios não pode ser usada de justificativa para o procedimento. O caso estava suspenso por pedido de vista e foi retomado nesta sexta em sessão virtual. O plenário virtual fica aberto até a próxima sexta (25). Na devolução da matéria, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Luiz Edson Fachin, mas fez uma proposta de mudança na tese, que valerá para todos os casos semelhantes. Zanin considerou que a busca pessoal deve ser possível, de forma não vexatória, até que equipamentos de segurança eletrônicos estejam disponíveis nos presídios.