O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por inconstitucionalidade, o efeito de um trecho da lei estadual que endurece o crime de incêndio em Goiás. O trecho da Lei 22.978/2024 considerava crime inafiançável provocar incêndios em florestas, matas, vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas durante situação de emergência ambiental ou calamidade com pena de 4 a 7 anos, mais multa. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, na sexta-feira (11). Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os estados não podem instituir crimes, pois o direito penal é matéria reservada à União. TJGO suspende legislação estadual contra incêndios por inconstitucionalidade Caiado chama de "revoltante" decisão do TJ-GO, que responde: "flagrante inconstitucionalidade"