Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Humberto Martins negou pedido de liminar para colocar em liberdade Ronaldo Bezerra da Silva, preso preventivamente em Goiás acusado de liderar uma organização criminosa que teria praticado furtos, roubos e receptações qualificadas de gado, além de lavagem de dinheiro. Ronaldo é um dos oito presos na Operação Setentrional Goiano desencadeada pela Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), em outubro de 2019.As investigações da DERCR começaram no mês de junho de 2019 após furto de 50 cabeças de gado no município de Uruaçu. Outros roubos e furtos ocorreram em seguida nos municípios de São Luiz do Norte, Hidrolina, Itaguaru e Poragantu, totalizando cerca de 500 cabeças de gado furtadas ou roubadas, causando um prejuízo às vítimas estimado em cerca de R$ 800 mil. Na época da operação, a Polícia Civil informou que se tratava do maior grupo especializado nesse tipo de crime em Goiás.Junto ao STJ, a defesa de Ronaldo Bezerra da Silva alegou no pedido de habeas corpus excesso de prazo na prisão preventiva, o que aumenta risco de contágio pela Covid-19, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Humberto Martins entendeu que não ficou demonstrado que o preso está inserido em grupo vulnerável ao coronavírus. Para o presidente do STJ, a jurisprudência do tribunal, a aplicação da Recomendação CNJ 62/2020 para o relaxamento da prisão preventiva demanda a comprovação do enquadramento do preso em grupo de risco para a Covid-19, da impossibilidade de receber tratamento na unidade prisional e da presença de maior risco de contaminação no interior do sistema penitenciário.Em 2019, quando foi desencadeada a Operação Setentrional Goiano, a DERCR descobriu que a quadrilha agia com grande incidência nas imediações da rodovia BR 153, via que favorece o transporte do produto do roubo e a fuga dos envolvidos. O grupo possuía uma propriedade, em São Francisco de Goiás, para a guarda do gado produto de crime.