O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão do contrato para a construção de um hospital em Alto Horizonte, após suspeitas de irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura e duas construtoras para execução das obras mediante dispensa de licitação. O presidente do STJ, Humberto Martins, negou o pedido feito pelo município, e ressaltou que apesar da existência de interesse público na construção de hospitais durante a pandemia, os atos administrativos devem cumprir "rigorosamente" as normas que regem o funcionamento da administração pública.De acordo com o ministro, a suspensão dos contratos para as obras do hospital municipal de Alto Horizonte é necessária para evitar eventual lesão ao patrimônio público. A liminar havia sido mantida pelo TJGO sob o fundamento de existirem sérios indícios de direcionamento na contratação das construtoras responsáveis pelas obras do hospital. A prefeitura de Alto Horizonte não teria atendido à exigência da legislação específica de enfrentamento à pandemia da Covid-19 quanto à devida justificativa para a dispensa de licitação na área da saúde.O município, por sua vez, tentou reverter a decisão alegando que “a manutenção da liminar representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Além disso, argumentou que impedir a entrega do hospital municipal comprometeria o atendimento aos pacientes infectados com o novo coronavírus.