O relatório da 18ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revela um dado curioso. Mesmo que a tipificação do crime de feminicídio tenha sido incluída no artigo 121 do Código Penal por meio da Lei 13.104/2015, nove anos depois persiste a subnotificação em todo o País. Em Goiás, em 2023, a proporção de feminicídios em relação ao total de mortes dolosas de mulheres foi de 44,8%. Em números, houve 125 crimes dolosos cometidos contra pessoas do sexo feminino que foram registrados como homicídios, mas apenas 56 foram qualificados como feminicídio. O panorama é semelhante aos números absolutos do País. No ano passado 3.930 mulheres brasileiras foram vítimas de homicídios e 1.467 casos foram tipificados como feminicídios, o maior número desde que a lei foi criada, uma proporção de 37,3%. As ocorrências de feminicídio não são distribuídas de forma homogênea. Há Estados em que a taxa é baixíssima, como o Ceará, que lidera o ranking com 0,9% por grupo de 100 mil mulheres. Em Goiás, essa taxa no ano passado ficou em 1,6%.