O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) suspendeu 51 licitações iniciadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para compra e instalação de usinas de energia solar em colégios públicos estaduais do estado. A paralisação aconteceu porque, segundo o Tribunal, a modalidade adotada pela pasta não está de acordo com as normas legais. A Seduc realizou editais múltiplos na modalidade tomada de preço, classificando-os como serviços especializados. O TCE defende que os serviços são comuns na engenharia civil e que a contratação deveria ocorrer mediante Pregão Eletrônico, garantindo, inclusive um preço melhor devido à quantidade de instalações.A medida cautelar foi determinada pela conselheira Carla Santillo e referendada na Sessão Plenária da última quinta-feira (10). Os fatos chegaram ao TCE por meio de uma representação feita pela empresa IS Brasil Instalações Sustentáveis. A representante defendeu que a Seduc deveria conduzir o procedimento em lote único para obtenção de economia de escala e eficiência técnica. O Tribunal de Contas do Estado pontua que a contratação mediante Pregão Eletrônico está prevista no Decreto 9.666/2020.A Seduc foi acionada para apresentar justificativas, mas manteve os editais sustentando a afirmação de que se tratava de serviços especializados e que, portanto, demandariam profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). As duas versões, da secretaria e da empresa, foram submetidas ao exame do Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia. A conclusão é de que parte dos argumentos da empresa IS Brasil Instalações Sustentáveis teriam procedência.A conselheira Carla Santillo concordou com o entendimento e ressaltou que os produtos e serviços pretendidos são do tipo comum. Isso porque, segundo ela, as instalações de energia solar já são de domínio do mercado e estão presentes em estabelecimentos industriais, comerciais, residenciais e em órgãos públicos. Assim, determinou que a Secretaria de Educação suspendesse as licitações na fase em que se encontravam, informando a seguir, de forma detalhada, o andamento de cada uma delas. A Seduc também deverá fornecer ao Tribunal de Contas esclarecimentos sobre as irregularidades decorrentes de sua escolha, considerada equivocada, para licitar a contratação das redes fotovoltaicas ou alterar os procedimentos para a modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, conforme a norma legal que está em vigor.RespostaEm nota, a Seduc afirmou que a decisão da medida cautelar de suspensão dos editais ainda não é definitiva, cabendo interposição de recurso. Acrescentou também que “preservada a competição do procedimento licitatório, não há, de forma alguma, prejuízo aos cofres públicos”. Diz, por fim, que a suspensão se deve a questões de ordem técnica incluindo a escolha da modalidade licitatória: Tomada de Preços em detrimento da utilização do Pregão Eletrônico; e a classificação do objeto da licitação, considerado pela Secretaria da Educação como de complexidade, e alegado como serviço comum de Engenharia.A pasta defende que a modalidade de licitação Tomada de Preços melhor atende à contratação porque há um somatório de atividades a serem realizadas e dos riscos e interdependências geradas como intervenções e reforço de estruturas, construção de abrigos, troca do quadro elétrico e instalações adjacentes, considerando as especificidades de cada unidade escolar.“Não há qualquer questionamento quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, garantia de seleção de proposta mais vantajosa à Administração, e ou ao melhor atendimento do interesse público nos processos licitatórios para a implementação do sistema fotovoltaico nas escolas públicas estaduais”, diz, em nota.