O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentar, até o mês de abril, comprovações de que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) já realiza e aplica os exames de direção veicular nos municípios goianos, sem delegar a atividade a qualquer outra instituição pública ou privada, conforme estabelece a legislação. A decisão também ordena verificar se o órgão do Estado passou a julgar os recursos de multa de trânsito com agilidade e solucionou problemas na vistoria veicular. O Plenário do TCU seguiu voto do relator do processo, o ministro Augusto Sherman Cavalcanti. Ele se baseou em auditoria realizada no órgão federal de trânsito, em fevereiro e março deste ano. Os auditores concluíram que “o Denatran não tomou as providências necessárias e suficientes para corrigir as deficiências técnicas constatadas no Detran-GO”.As irregularidades no órgão estadual foram denunciadas ao Denatran, em 2006, pelo Sindicato dos Servidores do Detran-GO, sustentando que os exames de direção veicular não podem ser aplicados por outras entidades, públicas ou privadas, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na época, o Detran alegou que “não houve delegação para a realização dos exames de prática de direção veicular”, mas somente um contrato para que os servidores da Universidade Estadual de Goiás (UEG) “aplicassem a prova”.Em seguida, o Denatran ordenou que o órgão estadual adequasse o contrato com a universidade. O Detran pediu prazo de 60 dias para fazer a alteração e, depois, não informou a adoção de qualquer medida, como constataram os auditores. O Denatran já havia entendido que o caso poderia configurar atos de improbidade contra a administração, o patrimônio ou a fé pública e chegou a anunciar uma intervenção, se as irregularidades persistissem, mas nada foi feito.A decisão também ordena a comprovação de que os julgamentos de processos de recursos de multa de trânsito ocorrem sem demora no Detran-GO. A auditoria do TCU relata que “a equipe do Denatran, em visita às instalações onde se encontram processos que dependem de diligências, pôde constatar um quantitativo significativo de autos paralisados”. O TCU ainda quer saber como é a atuação do Denatran perante as vistorias veiculares em Goiás. Em 2012, o Detran suspendeu os procedimentos feitos por empresas credenciadas de vistoria (ECVs) e aceitava os laudos emitidos por elas só como complemento do processo para capturas ópticas, que também poderiam ser realizadas no Detran. Assim, todo o processo de vistoria, observam os auditores, era realizado apenas por servidores do órgão estadual e uma empresa terceirizada testava e validava seus equipamentos.