Em parecer técnico publicado nesta sexta-feira (6), o Tribunal de Contas da União (TCU) pediu explicações para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e para a concessionária Triunfo Concebra, num prazo de cinco dias, sobre possíveis irregularidades cometidas em aditivo contratual, que permitiu reajuste de até 193% no pedágio em rodovias federais em Goiás. Deve ser encaminhada, também, a documentação que inclui cronograma de elaboração de projetos e realização de obras.O parecer acatou representação feita pelo deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) e pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e o relatório segue agora para apreciação do relator no Tribunal, Walton Alencar. As novas tarifas passaram a ser cobradas nas praças do estado no dia 3 de abril deste ano. A maior tarifa para veículos de passeio ocorre no trecho da BR-153, em Goianápolis. Os valores saíram de R$ 1,10, R$ 2,20 e R$ 4,40 para moto, carro e caminhão/ônibus e passaram para R$ 2,55; R$ 5,10 e R$ 10,20, respectivamente.Em Alexânia, chegou a R$137%. Já em Professor Jamil o índice foi de R$131% e em Itumbiara chegou a 125%. Como mostrou O POPULAR, a Concebra assinou um termo aditivo contratual com a ANTT para seguir com um processo de devolução do serviço da via. O acordo é de 20 meses e segue até novembro de 2023.Em agosto de 2021, o Ministério de Infraestrutura (Minfra) aprovou o pedido de devolução da concessão do trecho da BR-153/060/262 pela concessionária. O pedido de relicitação foi feito pela própria Triunfo Concebra, responsável pelo trecho desde março de 2014. A determinação é que a empresa continue responsável pela manutenção e fiscalização do trecho até que uma nova licitação seja feita.Leia também:- TCU vai investigar aumento de pedágio em duas rodovias de Goiás- Pedágio sobe, e motoristas reclamam das condições de rodovias- Triunfo Concebra é autuada pelo Procon por trecho da BR – 153- MPF cobra da Triunfo cronograma de obras nas BRs 153 e 060 em Goiás após aumento no pedágioExcedenteNa representação, os parlamentares pedem a suspensão cautelar do aumento e afirmam que, na análise, a equipe técnica já constatou um excedente tarifário, uma diferença entre a tarifa média praticada (R$ 6,90) e a tarifa calculada (R$ 3,10).Conforme o documento, esse valor excedente pode gerar pagamento de R$ 579 milhões à Concebra, sem descontar os valores das multas e também de punições financeiras que a empresa deveria receber por descumprimento do contrato.O texto aponta que há risco de a concessionária receber o excedente tarifário e não executar sequer as obras previstas de recuperação de pavimento, “dado o tempo exíguo do aditivo, 20 meses, e a extensão de rodovias sob a gestão da Concebra, além do histórico de descumprimento contratual da empresa.”“A concessionária passou anos descumprindo o contrato, o que deixou as rodovias em péssimas condições e está lesando os motoristas, seja pela falta de segurança ou por danos causados aos veículos. E ainda recebe de presente aumentos expressivos pelos próximos 20 meses. Esse aditivo é prejudicial e deixa os motoristas sem nenhuma garantia de que o serviço previsto em contrato será executado”, afirmou o deputado Elias Vaz.Em audiência pública na Câmara Federal, técnicos apresentaram relatório indicando que em torno de 90% das obrigações previstas no contrato de concessão de rodovias federais não tinham sido cumpridas pela Concebra.Apesar disso, a concessionária recebeu reajustes de 22% acima da inflação no período.De acordo com o documento, a empresa tinha executado apenas 85 quilômetros de duplicação dos quase 650 quilômetros previstos. O relatório também apontou que a Concebra não realizou nenhum trecho dos 45 quilômetros de faixas adicionais, 30 quilômetros de contornos, 36 quilômetros de vias marginais e 11 acessos e não construiu nenhuma das 38 passarelas e nenhum dos quatro retornos exigidos em contrato.Na representação os parlamentares lembraram que a Concebra atua em rodovias federais que cortam Goiás desde 2014 e, em 2019, a empresa foi alvo da Operação Infinita Highway, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, por suspeita de prestar informações falsas para simular o cumprimento das metas previstas no contrato de concessão.