O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) absolveu um homem da acusação de estupro de vulnerável ao considerar que ele, à época com 20 anos, e a vítima, com 12, mantiveram “convivência pública e duradoura” por três anos, com “intenção de constituir família”, da qual nasceu uma menina. A decisão de primeira instância foi confirmada em segunda instância. Agora, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso, que teve recurso em primeira instância julgado em setembro de 2024 e, em segunda instância, em outubro de 2025, se assemelha a um ocorrido em Minas Gerais nesta semana, que colocou o tema em evidência após a absolvição de um homem de 35 anos, envolvido com uma menina de 12 anos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), sob a justificativa de “vínculo afetivo”.