O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou a prorrogação, por mais 30 dias, do Decreto Judiciário nº 06/2022, que autoriza a redução do número de servidores, colaboradores e estagiários em trabalho presencial nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás.A medida foi adotada para prevenir o contágio pela Covid-19 e pela influenza H3N2, diante do aumento dos casos no Estado de Goiás. Assim, as magistradas e magistrados e diretores de Foro podem continuar permitindo o regime de teletrabalho para as equipes, com a condição de que permaneça no regime presencial o mínimo necessário para o atendimento ao público nos casos imprescindíveis.O ato de prorrogação do prazo levou em consideração parecer do diretor do Centro de Saúde do TJ-GO, Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, que aponta que os casos de contágio pela Covid-19 e pela influenza ainda não apresentaram queda significativa no Estado. O diretor pontuou ainda que a taxa de ocupação de leitos de UTI também tem aumentado.Os diretores de Foro das comarcas também podem adotar medidas mais restritivas nas respectivas unidades, de acordo com a realidade local e com os dados das secretarias de municipais de saúde.