Três jovens foram condenados por torturar um adolescente de 17 anos e divulgar o vídeo da agressão nas redes sociais, em Acreúna, no sudoeste de Goiás. O crime aconteceu no dia 21 de março deste ano. Leonardo Marques da Silva, João Vitor Moura Lopes e Johabe Ferreira Vilela já estavam presos há sete meses, agora terão que continuar cumprindo a pena aplicada, que varia entre 3 anos e 8 meses a 2 anos e 9 meses de prisão.Os três justificaram o crime como castigo para "dar exemplo", porque segundo eles, a vítima teria ameaçado uma menina para receber fotos íntimas dela. Além da tortura, o adolescente foi exposto em um vídeo divulgado nas redes sociais, onde aparece sendo filmado e agredido fisicamente pelos denunciados.A mãe da vítima disse à polícia que estava em sua casa com o marido quando o irmão dele recebeu, num grupo de WhatsApp, que o filho dela estava sendo agredido. Após saber da situação, acionou a Polícia Militar. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que apresentou a denúncia contra os acusados, a defesa pediu absolvição dos réus por crime de organização criminosa e, em relação ao crime de tortura, solicitou pela desclassificação para lesão corporal, sustentando a ausência de sofrimento intenso por parte da vítima.Crime de tortura e pedido de nudesSegundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a juíza Placidina Pires entendeu a agressão como crime de tortura, por meio das declarações da vítima, das confissões dos acusados e dos depoimentos testemunhais.“De modo diverso, na esteira das alegações finais do MP-GO entendo que não há provas seguras de que os réus praticaram o crime de organização criminosa relatado na denúncia. Conforme se observa da prova produzida ao longo da instrução, os acusados confessaram ter participado da sessão de agressões ao ofendido”, destacou.A magistrada ressaltou que os réus declararam que resolveram aplicar um castigo físico a vítima, após ficarem sabendo que ele havia constrangido uma menina para que ela enviasse fotos e vídeos de nudez, ameaçando divulgar nas redes sociais um vídeo íntimo dela.“Questionados a respeito do “salve”, responderam que não integram facção criminosa e que um dos acusados somente fez durante a gravação das agressões para impor medo ao ofendido para que ele não voltasse a ameaçar a menina. Um deles declarou em seu interrogatório que gravou para fazer justiça”, explicou.Justiça pelas próprias mãosSegundo a juíza, a informação de que os jovens integram alguma facção criminosa foi afastada por ausência de provas. A magistrada ainda ressaltou que ficou configurada a infração penal, já que a vítima, induvidosamente, foi submetida, com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de “castigo pessoal”, configurando o crime de tortura na modalidade, conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/1997.Esclareceu, ainda, que o fato do ofendido ter ou não exigido “nudes” de uma ou alguma das meninas, não afasta a tipicidade da conduta praticada “porque a ninguém é permitido fazer justiça pelas próprias mãos (justiçamento)”, o que impõe a responsabilização criminal dos processados pela imputação de tortura.“O intenso sofrimento físico do ofendido pode ser verificado num vídeo colacionado aos autos, já que a gravidade das lesões foram atestadas no relatório médico e consistiram em lesão de hematoma na região frontal da face, com escoriações espalhadas pelo corpo, lesões de escoriações em região dorsal, ferimento em joelho esquerdo, arranhões pelo corpo, dor e edema em dedo da mão”, finalizou a magistrada. Leia também:- Defensoria denuncia tortura em presídio de Alexânia- Jovem torturada por amigas na adolescência, em Trindade, viraliza na web após compartilhar trauma- Preso suspeito de roubar carro e torturar homem por 3 dias, em Goiânia-Imagem (1.2562871)