O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu o dia 16 de dezembro deste ano como a data limite para a permanência da concessionária Triunfo Concebra na operação do trecho rodoviário denominado Rota do Pequi, que integra as rodovias BR-060 e BR-153 entre Brasília e Hidrolândia. A definição ocorreu por meio do Acórdão 850/2026, que analisou uma solicitação de solução consensual para resolver controvérsias iniciadas na execução do contrato assinado em 31 de janeiro de 2014. A decisão do TCU aprovou um termo de autocomposição que exige a saída da controladora atual e a realização de um processo competitivo na bolsa de valores B3 para a escolha de um novo concessionário. Esse é o último trecho ainda operado pela Triunfo Concebra nas concessões rodoviárias. Em 2014, a licitação permitiu à empresa a administração de um sistema rodoviário com 1.176,5 quilômetros (km) de extensão. Atualmente, devido ao processo de relicitação iniciado em 2020 e ao fatiamento do trecho original, a concessionária opera apenas a rota de Hidrolândia à Brasília, que possui 211,6 km. Em abril de 2020, a Triunfo Concebra solicitou a devolução do trecho para relicitação, processo que resultou na divisão da malha original em três lotes: Rota do Zebu, Rota Sertaneja e Rota do Pequi.