Neste fim de semana, a Triunfo Concebra, empresa detentora da concessão de trecho de 1.176,5 quilômetros (km) das rodovias federais BR-153/060/262, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assinaram um termo aditivo contratual para dar prosseguimento ao processo de devolução do serviço de administração da via. O acordo é de no máximo 20 meses, período em que a empresa se mantém na operação e nos serviços de manutenção e fiscalização do trecho, até que uma nova licitação seja feita. Neste período, haverá também um complemento na tarifa paga nos pedágios.Ficou acordado com os técnicos da ANTT que durante a duração do termo aditivo os investimentos não essenciais no trecho rodoviário ficam suspensos, mas os serviços operacionais continuam sendo exercidos. Para tal, foi aprovado um complemento na tarifa básica que chegará a R$ 6,50 a cada 100 km das rodovias. Atualmente, o pedágio básico é de R$ 3,05 por 100 km, mas os termos do acordo ainda não são públicos, de modo que não está claro como será a mudança. No início do mês, a ANTT já havia aprovado um reajuste para a Concebra, saindo de R$ 3,029 para os R$ 3,05 a cada 100 km.Após a assinatura do acordo, é esperada a publicação do termo aditivo e um prazo de 15 dias para que ele possa começar a valer. Este foi o terceiro processo de relicitação assinado pela ANTT com relação às concessões das rodovias federais firmadas entre 2013 e 2016. Antes, já ocorreram processos com a Via-040 (BR-040) e MSVias (BR-163) No entanto, pela primeira vez foi necessário fazer o complemento tarifário, em que o pedido da Triunfo Concebra foi de R$ 6,50 a cada 100 km e o cálculo médio da ANTT ficou em R$ 6,53 pelo mesmo trecho, ficando acordado entre as partes o valor menor.Essa tarifa deve ser suficiente para garantir os investimentos essenciais para a conservação das vias, dando a possibilidade de um novo processo para a concessão do trecho. Por outro lado, a concessionária renuncia o direito ao uso da medida cautelar, obtida judicialmente, que impede a União de exigir a caducidade do contrato no caso de desqualificação do trecho rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo federal, responsável pela realização dos estudos, do edital e da licitação para a nova concessão.O acordo foi aprovado durante a 926ª Reunião de Diretoria da ANTT, em que o relator foi o diretor-geral Rafael Vitale Rodrigues. Ele afirmou que a ação visa a “amparar o usuário, trazer a possibilidade para que a rodovia tenha condições mínimas de qualidade e segurança e a relicitação é o caminho para isso.” A concessionária informa que “o termo aditivo ao contrato de concessão assinado é para fins de relicitação sujeito a condição resolutiva”. “Após a assinatura do aditivo ainda há diversas etapas para a efetiva relicitação, de modo que a concessionária permanecerá operando os trechos rodoviários até a conclusão do processo, nos termos e condições previstos no aditivo.”Sobre o complemento da tarifa, a Triunfo Concebra completa que o valor “passa a valer 15 dias após o atendimento da cláusula resolutiva, conforme aditivo” e que “a diferença será aplicada na recuperação das vias existentes e será descontada da concessionária na apuração dos haveres e deveres e na indenização do ativo na entrega ao novo licitante”. Para a ANTT, o aditivo estabelece “as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração, e da execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário”.Com relação ao novo processo licitatório, o órgão federal informa que são necessários novos estudos de viabilidade técnica e econômica, “os quais são submetidos à audiência pública e a análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como ocorre em processos de novas concessões, o que pode, eventualmente, superar dois anos, a depender da complexidade do projeto e dos prazos utilizados por outros órgãos para execução dessas etapas”. Os estudos da nova concessão estão sob responsabilidade da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e, de acordo com cronograma elaborado pelo Ministério da Infraestrutura, o novo contrato tem previsão de assinatura no primeiro trimestre de 2023.Investimentos ficaram de foraA Triunfo Concebra venceu a licitação de concessão de trecho das rodovias BRs-153/060/262 em 2014 e o contrato era de 30 anos para a exploração. No entanto, não houve investimentos conforme o processo licitatório, como a construção do viaduto entre o Aeroporto Santa Genoveva e a Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO) e o trecho do Anel Viário entre Hidrolândia e Teresópolis de Goiás. A ANTT chegou a pleitear a caducidade do contrato por falta de cumprimento das cláusulas, mas houve impedimento jurídico. Enquanto isso, a concessionária pedia acordo para a relicitação, o que só foi aceito em 2021.A diferença entre os processos é que na caducidade, a empresa perde o contrato sem qualquer direito, enquanto que na relicitação é feito um acordo entre as partes, que permite a continuidade dos serviços até um novo processo licitatório. O pedido aceito foi feito em março do ano passado e a ANTT atestou a viabilidade técnica em junho. Em agosto, o Ministério de Infraestrutura declarou a compatibilidade e em novembro o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto qualificando o trecho rodoviário para uma nova licitação.A aprovação do termo foi feita pela ANTT no último dia 17 e as assinaturas tinham de ser realizadas até domingo (20).-Imagem (1.2406886)