O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis, condenou a Universidade Estadual de Goiás (UEG), câmpus Anápolis de Ciências Exatas e Tecnológicas Henrique Santillo (CET), a indenizar a vítima de um acidente ocorrido em 2016, no Km 100 da BR-060, em Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia. De acordo com a sentença, além da UEG, também são réus na ação a Trip Locações e Eventos LTDA, empresa terceirizada que prestava serviço para a instituição de ensino, e o motorista que dirigia o veículo. Conforme aponta a sentença do TJ, a universidade, a empresa terceirizada e o motorista do veículo no dia foram condenados a pagar R$ 2.341,66 de danos materiais, R$ 8.000,00 de danos estéticos, R$10.742,72 de danos morais e 50% do salário-mínimo vigente em cada ano durante toda a vida da vítima, a contar da data do acidente. O valor retroativo deverá ser pago em parcela única, observando a evolução do salário mínimo de cada ano desde a data do acidente até o início da implementação da pensão mensal, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil.