A cessão de carros da montadora chinesa BYD a órgãos públicos como a Presidência da República, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se deu por meio de contratos de comodato regulares e públicos. O comodato prevê o empréstimo dos veículos para uso das instituições com data definida para devolução, e é previsto legalmente no Artigo 579 do Código Civil. 🔔 Siga o canal do O POPULAR no WhatsApp Ou seja, os carros não foram um presente, como sugere uma postagem no X investigada pelo Comprova, mas um empréstimo por meio de um instrumento jurídico válido. Para o Estadão Verifica, o advogado e especialista em direito público Marcos Jorge explicou que a medida respeita os princípios de economicidade e eficiência que orientam a administração pública. Os contratos com os órgãos são os que seguem abaixo: