Não tramita no Senado um projeto de lei que determina pena de sete anos de prisão para quem apenas questionar o processo eleitoral, diferentemente do que afirmou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A declaração distorce o conteúdo do artigo 869, incluído no substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 112/2021, que dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras. O projeto é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e atualmente está sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O texto propõe pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para quem divulgar, durante campanhas eleitorais, informações sabidamente falsas com potencial de comprometer a integridade do pleito. A pena pode ser aumentada em casos agravantes, mas não atinge sete anos, como afirmou o ex-presidente.