A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um documento com informações para ajudar os produtores rurais a se organizarem para as novas regras da MP 1.376. No caso de perdas climáticas em pelo menos três safras e redução mínima de 40% da renda bruta, a MP prevê condições excepcionais. No Pronaf, o limite será de até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até 10 anos. No Pronamp, o limite chega a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até 10 anos. Para os demais produtores, o limite será de até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano e prazo de até 10 anos. O diretor executivo da Aprosoja-GO, Leonardo Machado, conta que muitos produtores estão buscando informações e orientações sobre endividamento e, principalmente, sobre as possibilidades de renegociação junto às instituições financeiras. A procura aumentou após a publicação da MP 1.376 e das regulamentações.