Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos federais com doenças graves listadas na legislação têm direito à isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o imposto desde a data em que ficaram doentes. O rol foi definido pela lei 7.7713, de 1988, e teve atualização ao longo dos anos. Há ao menos 16 enfermidades que garantem o não pagamento do IR, entre elas estão câncer, paralisia, cardiopatia grave e mal de Alzheimer ou demência. Segundo as regras da Receita Federal, o pedido de isenção pode ser feito a qualquer momento, desde que o cidadão tenha o atestado e laudos e exames médicos que comprovem a doença. A isenção, no entanto, só vale para aposentadorias e pensões, inclusive as de militares reformados ou da reserva. A isenção não vale para o aluguel ou o salário, por exemplo, no caso de quem ainda trabalha.