Quem for notificado e não devolver o auxílio emergencial recebido de forma indevida pode ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Além da negativação, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o prazo para pagamento é de 60 dias a partir da notificação. Conforme o órgão federal, 6.304 famílias em Goiás devem devolver R$ 16.604.904,50 de auxílio emergencial. Em todo o Brasil, são 177,4 mil famílias, o que representa uma devolução de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. Os valores foram pagos entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19. As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025 por mensagem de texto (SMS), e-mail cadastrado no Gov.br e aplicativo "Notifica". Outra opção para conferir se existe alguma pendência é acessar o sistema Vejae e logar na plataforma com nome de usuário e senha. A fim de evitar golpes, o MDS destacou que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp.