A Lei Complementar nº 214, sancionada pelo governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), garante aposentadoria com remuneração integral e os mesmos reajustes dos servidores da ativa para policiais civis que ingressaram na corporação ou na Polícia Técnico-Científica até 6 de julho de 2017. O mesmo direito também vale para policiais penais que entraram no cargo até essa data, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. As mudanças constam foram publicadas no Diário Oficial de segunda-feira (29) e estabelecem, entre as principais mudanças, idade mínima de 55 anos com 30 anos de contribuição para homens e mulheres. Ela altera a legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO). A norma entrou em vigor na data da publicação. Ao apresentar o projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o governo justificou que a medida busca corrigir uma “distorção isonômica” existente entre carreiras que desempenham atividades classificadas como de risco e que possuem atribuições vinculadas à segurança pública e à polícia judiciária.