Auditor-fiscal da Secretaria da Economia, Jorge Arêas sustenta que os técnicos do Fisco têm procurado dar mais celeridade à liberação de isenções às pessoas com deficiência (PCD), simplificando o processo e agilizando o atendimento, apesar dos veículos agora não estarem mais sendo viáveis por conta da alta nos preços de mercado. De acordo com a Secretaria da Economia, a isenção de ICMS é concedida a veículo novo, que já tenha a isenção do IPI, concedido pela Receita Federal, e que não pode ser alienado durante quatro anos, com valor do carro limitado a R$ 70 mil. A Secretaria informou que o Confaz avalia aumentar o limite para R$ 90 mil, mas ainda não teria chegado a um consenso. Uma nova reunião deve ser realizada em dezembro e o assunto deve entrar na pauta de votação. O Estado não tem dados específicos sobre renúncia do ICMS nas isenções concedidas a pessoas com deficiência. Mas, de acordo com a pasta, o governador Ronaldo Caiado assinou o Decreto nº 9.952, determinando que a partir de 1º de Janeiro de 2022 será obrigatório preenchimento dos campos “valor do ICMS desonerado” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Portal Nacional da NE-e. A pasta também esclareceu que participa e acompanha o debate sobre a alteração do limite do valor dos veículos para PCD no Confaz, mas não pode e nem tomará decisão isolada, para não infringir a legislação em vigor.