Fornecedores, funcionários e um caixa para equilibrar. Como muitas empresas, os condomínios residenciais têm enfrentado sufoco com a crise econômica atual. A média da taxa de inadimplência no começo deste ano é de 11% nos verticais e 19% nos horizontais em Goiânia e Aparecida de Goiânia, segundo dados do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi Goiás). Há casos de até 40% de devedores em um único condomínio, o que traz como consequência corte maior nos gastos e processos na Justiça.A inadimplência ampliou três pontos porcentuais de janeiro de 2015 para janeiro de 2016. No universo de 2.870 condomínios verticais e 25 horizontais, que considera a pesquisa do Secovi Goiás, o “normal” é taxa de 6%, como explica o superintendente do órgão Israel Barreto Rocha. Mais do que isso, os síndicos têm de prestar maior atenção para equilibrar a máquina, pois a tendência é que o número de devedores amplie ainda mais, como afirma. Em um ano, o número de ações relacionadas aos condomínios atrasados aumentou 8% na segunda Corte de Conciliação e Arbitragem (2ªCCA). “Isso é reflexo direto da economia, a partir do momento que tem desemprego grande no País”, defende. O primeiro passo para administrar o problema é conversar, pois há casos de pessoas que perderam o emprego e sempre foram boas pagadoras, o que precisa ser considerado pelos administradores. Essa é a dica do síndico Zonel de Oliveira Costa, responsável por condomínio com 172 apartamentos no Setor Nova Suíça e que tem conseguido segurar o saldo de 20% de inadimplência, mas tem no currículo a experiência com prédio em Caldas Novas com número próximo a zero. CustosO relacionamento no dia a dia com as pessoas para contornar o problema tem funcionado e evita os custos e a espera de quando se leva ao Judiciário. “O relacionamento com os condôminos é vital, cria um vinculo que facilita a cobrança para não ficar ofensiva. Mas depois de passados 30 dias, vai para o advogado”, acrescenta Zanel. No condomínio há seis casos na Justiça.“Não tem acordo de diminuir valores legais, dá para negociar e parcelar. É melhor demorar do que não receber”, acrescenta. Mesmo quando a proposta é pagar a dívida à vista, não há obrigações para o desconto, pois o condomínio é um valor de rateio e não pode ser inferior. Até mesmo a parcela tem de ser acordada em conselho de acordo com o que a convenção permitir. Em paralelo a isso, Zonel destaca que enquanto não se resolve é preciso flexibilizar as contas já que o impacto é direto no caixa. “Temos os gastos urgentes e os flexíveis e adaptamos de acordo com a receita”, acrescenta. Outra escolha foi em investir na manutenção do empreendimento que possibilite também queda nas despesas mensais. A síndica profissional Daulita Miranda de Souza já enfrentou inadimplência de 29%, no fim de 2014, e ficou no limite e adotou postura mais dura. Ficou proibido para quem estava em atraso reservar a churrasqueira e o salão de festas. Saídas“Esse era um momento também para tratar do assunto e tentar fazer um acordo, que depois era acompanhado pelo jurídico”, lembra ao ressaltar que tudo precisa estar na convenção. Já cortes de água, gás e luz não podem ser feitos, pois a Justiça compreende que são direitos essenciais e o devedor seria penalizado duplamente, porque terá de pagar na frente. Apesar disso, a dívida acompanha o imóvel e quem não paga corre o risco de perdê-lo.Em regra geral, o condomínio pode cobrar judicialmente em 90 dias. Na 2ª CCA, em 80% das ações protocoladas tem se chegado a um acordo. Mas antes disso, assim que há o atraso o síndico pode cobrar extrajudicialmente.