O governo de Goiás publicou decreto autorizando a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no Estado para exportação. A expectativa é que a produção na mina Cana Brava, da Sama Minerações, em Minaçu, seja retomada com a nova legislação, mas a empresa ainda não se manifestou.A lei estadual vai contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em novembro de 2017, declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a extração do amianto crisotila no País. Entidades entraram com embargos declaratórios no STF e pediram efeito suspensivo para que a mina continuasse funcionando até o julgamento, mas ela acabou suspendendo as atividades este ano.Em nota, o governo de Goiás disse que a lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado autoriza a produção de amianto para exportação dentro de padrões internacionais de transporte e em obediência às normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. “A lei tem efeitos imediatos e não contém vício de iniciativa, visto que a decisão do Supremo não vincula o Legislativo, que é o autor do projeto. A sanção governamental foi motivada pelo compromisso com a preservação dos empregos no município e pela compreensão de que é fundamental um período de transição até o encerramento da atividade, para que a empresa possa recuperar o passivo ambiental”, diz a nota. O governo afirma que segue com ações no STF no sentido de viabilizar uma modulação da decisão.Para o advogado Ponciano Martins, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB em Goiás, existe brecha legal que viabiliza o decreto estadual. Isso porque, segundo ele, o STF deliberou apenas sobre legislações específicas estaduais, que tiveram sua constitucionalidade questionada, resultando na proibição do amianto. Mas faltou quórum com a maioria absoluta de ministros para deliberar sobre a constitucionalidade da legislação nacional. “Há um vício jurídico”, avalia.Sem uma decisão do STF sobre a constitucionalidade do dispositivo nacional, Goiás pode ganhar algum tempo de produção até o julgamento dos embargos. O superintendente de Mineração da Secretaria de Indústria e Comércio, Denilson Martins, ressalta que o decreto é o que o Estado está pedindo ao STF como modulação. O importante, segundo ele, é que a empresa retome suas atividades, recontrate os trabalhadores e que Minaçu se prepare para um fechamento definitivo da mina de forma modular.