O ECA Digital, que entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelecendo diretrizes para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, traz obrigações não apenas para as big techs, plataformas de redes sociais. Ele amplia o leque de provedores que estão sujeitos à sua regulamentação, como marketplace, e-commerce, publicidade em redes sociais. É o que esclarece o especialista em direito digital e proteção de dados, advogado Rafael Maciel. As exigências incluem mecanismos de verificação de idade, maior responsabilidade das plataformas e regras mais rígidas para o tratamento de dados desse público. A lei determina que as empresas adotem medidas efetivas para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados. “Na hora do cadastro, além de não deixar ter conta quem é menor de idade e proteger a privacidade, têm obrigações de transparência, canais de denúncias. Então, toda plataforma que tiver um potencial acesso de crianças passa a estar sujeita a essas regras”, alerta o especialista, indicando especial atenção à publicidade.