O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. A decisão, tomada na quarta-feira (23), estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra alcança trabalhadoras da iniciativa privada regidas pela CLT, servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União. Antes do julgamento, algumas dessas categorias tinham prazos diferentes para mães que adotavam uma criança. Para quem trabalha com carteira assinada, não há mudança. A CLT já garantia 120 dias de licença para a mãe biológica e também previa o benefício para a adoção. A decisão apenas consolida o entendimento de que a proteção deve ser aplicada independentemente da forma de constituição da maternidade e do vínculo funcional, segundo Adriana Faria, advogada especializada em direito trabalhista e p revidenciário.