O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o cálculo da aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trazido pela reforma da Previdência de 2019. Por 6 votos a 5, os ministros presentes na sessão desta quinta-feira (17) entenderam que o redutor de 40% é válido e deve ser aplicado nos casos em que o benefício for concedido por doença ou acidente comum. A emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, definiu que a aposentadoria por invalidez -hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente- deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo. O redutor é o mesmo aplicado aos demais benefícios da Previdência Social. Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial. O caso foi julgado no tema 1.300, que tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para todos os processos do tipo no país.