No próximo dia 1º de março, entra em vigor uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que exige que todos os segmentos que funcionam aos domingos e feriados tenham convenção ou acordo coletivo prevendo o trabalho neste dia e em quais condições. A Portaria 3.665/2023 revogou a permissão automática para diversas atividades comerciais funcionarem em feriados, valorizando a negociação sindical. Isso significa que para uma loja convocar funcionários para trabalhar no feriado, será preciso que isso esteja autorizado em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em um acordo coletivo de trabalho (ACT), negociados entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, e que sejam respeitadas as leis de cada cidade. Enquanto as lojas poderão abrir normalmente em alguns lugares, em outros elas podem ter horário diferente ou até não funcionar, dependendo do acordo coletivo e do que o município permitir.