A gestão aponta que várias empresas em Goiás têm crédito de ICMS acumulado que não conseguem utilizar. Este recurso só seria resgatado em 2032, após a reforma tributária. Até lá, este dinheiro ficaria parado em uma conta do estado, sem correção monetária. Agora, se a pessoa jurídica quiser vender este crédito, mediante algum deságio, o estado autoriza a transação, desde que o resultado da venda seja depositado no FIDC. Quando a venda ocorre, o recurso entra com taxa de 0% no fundo e um banco privado coloca uma outra quantidade, com juro de mercado. Os dois recursos juntos deverão viabilizar uma linha de crédito subsidiada, com taxas abaixo da média. O diretor-executivo do Instituto Mauro Borges (IMB), Erik Figueiredo, explica que as empresas interessadas devem apresentar um projeto ao Conselho de Governo informando que tipo de investimento desejam fazer e o impacto previsto em geração empregos. “Então, observamos se ele se enquadra nas exigências do decreto, que é restrito a algumas atividades. Se ele for aprovado, tem uma autorização para que a empresa captar o crédito de ICMS”, afirma.