(Divulgação / Polícia Civil) O Governo de Goiás mudou as regras de aposentadoria para policiais civis, penais e agentes socioeducativos do estado. As alterações foram publicadas no Diário Oficial de segunda-feira (29) e estabelecem, entre as principais mudanças, idade mínima de 55 anos com 30 anos de contribuição para homens e mulheres. As mudanças constam na Lei Complementar nº 214, sancionada pelo governador Daniel Vilela, que altera a legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO). A norma entrou em vigor na data da publicação. Pelas novas regras, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos poderão se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício nas respectivas carreiras. A lei também estabelece regras de transição para os servidores que ingressaram nessas carreiras antes da Reforma da Previdência de 2019. Na prática, eles não precisarão seguir apenas as novas exigências e poderão se aposentar pelas regras previstas na reforma, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. A medida busca preservar direitos de quem já estava no serviço público quando a legislação mudou.