Neste primeiro período de testes, em 2026, os escritórios contábeis e as próprias empresas terão que parametrizar os documentos fiscais para enviar informações referentes aos novos códigos de situação fiscal dos produtos e código tributário do IBS e CBS. O contador José Alves, da Econt Contabilidade reforça as dúvidas e preocupações que já começam a surgir. “Agora terão que planejar com carinho. Neste ano, os dois sistemas irão conviver na contabilidade. A ideia é ir dosando aos poucos. Até ocorrer a total mudança”, explica.“Será um período de adaptação para fins de cumprimento de obrigações acessórias, para que empresas possam aderir a essas obrigações”, reforça o advogado tributarista Fabrizio Caldeira. Cumprindo as regras, elas estarão dentro do ambiente da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e das secretarias de fazenda estaduais e municipais. Segundo ele, estados e municípios darão um tempo para que essas empresas se adaptem para emitir suas notas fiscais para elas conseguirem emitir. “Não se sabe ainda quanto será este tempo de adaptação. Começaria a partir de novembro a valer as informações, mas, por problemas da Receita Federal, que ainda não conseguiu conectar todas as empresas neste ambiente de obrigações acessórias, houve um adiamento”, ressalta.O tributarista lembra que são bilhões de notas fiscais emitidas todos os dias. A partir ano que vem, a Receita vai começar a determinar quando as empresas terão de se obrigar sobre pena de invalidação e penalidade pela não emissão de documentos fiscais dentro das regras fixadas por ela, pelo Comitê e Secretarias de Fazenda. Isso envolverá também os bancos, que precisam apurar e reter o IBS e CBS e que, neste ano, não farão isso. Mas os sistemas bancários e empresas de intermediação de pagamento também terão de se adaptar às regras, como as que operam em ambientes de pagamentos virtuais. “Para que o mecanismo de apuração e retenção de tributos funcione bem, todos atores precisam estar no mesmo sistema de geração de emissão de documentos fiscais”, alerta Caldeira. Para isso, é necessário que obrigações acessórias estejam sendo cumpridas pelos contribuintes e cada dado referente a estes tributos precisa estar devidamente identificado no documento fiscal. “Qual é o mecanismo que estado, União e municípios têm para exigir isso do contribuinte¿ Penalidades e a restrição de emissão do documento fiscal”, lembra. O ano será de testes visando compatibilizar todas empresas ao sistema geral de emissão de documentos fiscais e preparar os contribuintes para o novo sistema. A CBS vai substituir o PIS e Cofins, e o IBS, o ICMS e o ISS, mas em períodos diferentes, na transição. De 2029 a 2032 haverá substituição do ICMS e ISS gradativamente. Em 2027 já entrará em vigor a CBS. O ICMS vai diminuindo, ao mesmo tempo que o IBS aumenta e os benefícios fiscais são reduzidos. Por isso, o tributarista prevê que, durante a transição, deve-se criar um caos, com os contribuintes operando com dois regimes de tributação ao mesmo tempo. “A partir de 2033, teremos uma possível alíquota de IBS e CBS de 26,5%, a alíquota teto. Mas ela pode ser maior, dependendo do humor do Congresso, ou reduzir se o País crescer economicamente pelas projeções”, explica. As empresas com benefício fiscal também começam a receber a compensação pela perda dos incentivos, através de um fundo de desenvolvimento econômico regional.O fluxo de caixa das empresas também deve mudar porque o dinheiro do imposto será retido no momento da operação financeira feita pelo banco. Antes, havia um prazo para o pagamento. A partir de abril de 2026, os benefícios fiscais serão gradativamente reduzidos. “Um deles é o regime de apuração do IR, para quem apura pelo lucro presumido. Para este contribuinte, que tem base de presunção de acordo com o ramo de atividade, o governo pretende aumentar a base do tributo, o que resultará em aumento do IR e da CSLL para quem fatura acima de R$ 5 milhões”, alerta. A presunção aumentaria de 32% para 35%”.Por isso, o consumidor deve começar a sentir o impacto da reforma à medida que a carga for aumentando e o empresário repassar isso para os preços das mercadorias. Para Fabrizio Caldeira, essa é uma inconstitucionalidade do governo, pois era preciso observar o princípio da não regressividade do tributo. Com o aumento da carga sobre o consumo, aumenta a tributação da renda consumida. Com isso, quem se beneficiou com a redução do Imposto de Renda, perde este ganho porque a empresa que vende para ele vai aumentar o preço do produto ou serviço.Outro ponto de atenção, segundo ele, é a tributação de lucros e dividendos: as empresas que distribuem lucros para os sócios acima de R$ 50 mil mensais sofrerão retenção de 10%, já para 2026. “Os reflexos virão de vários lados. Temos projeção de aumento de carga para o agro, medicamentos, combustíveis, produtos importados de modo geral, bebidas, enfim, produtos que são de consumo geral da população já devem ter a carga elevada a partir de abril, o que deve resultar no ajuizamento de várias ações na Justiça”, prevê.