O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pedir um benefício e não tiver biometria —ou não se encaixar em nenhuma das situações de dispensa— tem 30 dias para regularizar a situação, sob pena de perda do requerimento, já que o órgão pode considerar que houve desistência da solicitação. A regra está na portaria 1.347, publicada pelo instituto em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) para regulamentar o decreto 1.561, de julho de 2025.Em julho do ano passado, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou exigência de cadastro biométrico para liberar aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílio-reclusão. Ficam de fora da regra os pedidos de pensão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença. Além disso, há dispensa da biometria para pessoas com mais de 80 anos, refugiados e migrantes. A biometria é confirmada pelo INSS por meio de registro biométrico do segurado ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN (Carteira de Identidade Nacional), título de eleitor na base biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).