A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da falência da Oi, com o retorno da empresa de telecomunicações à recuperação judicial, atendendo aos recursos apresentados por Itaú e Bradesco. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). As defesas de Bradesco e Itaú, dois dos maiores credores da companhia, argumentaram que a administração da empresa não teria cumprido o plano previsto pela recuperação judicial e que a quebra seria precipitada. Na decisão, a desembargadora afirmou que a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao público pela relevância dos serviços prestados pela empresa, como telecomunicações e suporte a serviços essenciais, além de impactar centenas de empregos diretos e indiretos gerados pela empresa.