As lojas dos Shoppings Flamboyant e Passeio das Águas não poderão mais abrir as portas e convocar seus funcionários normalmente nesta segunda e terça-feira de carnaval, sem arcar com a multa estipulada na convenção coletiva de trabalho. Já o Shopping Cerrado informou que obteve ontem liminar na Justiça do Trabalho autorizando a abertura facultativa das suas lojas hoje e amanhã, sem aplicação e cobrança de qualquer tipo de multa aos lojistas. Na tarde de sábado, 21, a desembargadora plantonista do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, Iara Teixeira Rios, cassou a liminar concedida pela 9ª Vara do Trabalho na quinta-feira, 20, que autorizava o trabalho dos comerciários do Shopping Flamboyant amanhã e na terça-feira de carnaval conforme pedido da Associação dos Lojistas do Flamboyant (Aslof). Neste domingo (23), caiu também liminar que havia sido concedida pela 18ª Vara do Trabalho ao Shopping Passeio das Águas para convocação de comerciários ao trabalho hoje e amanhã. A decisão foi da mesma desembargadora. Ela acatou as alegações dos advogados do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg). A primeira, de que a Aslof não seguiu seu estatuto, que exige assembleia dos lojistas para tomada de qualquer decisão. A segunda, que diante da ausência de acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal para abertura das lojas no carnaval via negociação, deve ser cumprida a Convenção Coletiva de Trabalho que prevê a segunda-feira de carnaval como folga compensada pelo feriado trabalhado do Dia do Comerciário, em 30 de outubro, e a terça-feira como feriado devido a lei municipal 701, que prevê tal situação.Além disso, uma cláusula na convenção coletiva de trabalho prevê multa de R$ 800 por empresa e R$ 400 referentes a cada empregado convocado no período carnavalesco. O advogado da Aslof, Rafael Lara, ressalta porém que a terça-feira nem é feriado no município de Goiânia. Na liminar concedida na quinta-feira, a juíza Eunice Fernandes de Castro argumentou que num país que vem sofrendo com a estagnação da economia, queda nas vendas e desemprego, a proibição do funcionamento das empresas nesse período pode ser prejudicial à sociedade como um todo. Ela também considerou a multa desproporcional e abusiva. “A recente Lei da Liberdade Econômica diz que não se pode criar ônus para o funcionamento das empresas aos domingos e feriados”, argumentavam os lojistas.A decisão da juíza não entrou no mérito de ser ou não feriado, apenas eximiu os lojistas da multa com a convocação da mão de obra. O vice-presidente da Associação de Lojistas do Flamboyant (Aslof), Glaycon Teixeira, afirma que os empresários do shopping não estão satisfeitos com alguns aditivos na convenção, feitos pelo sindicato e que, segundo ele, oneram muito os empregadores, num momento de necessidade de retomada da atividade econômica. Entre eles, está o vale alimentação de R$ 17,50 por dia e uma comissão até três vezes maior que num dia regular, dependendo do tipo de atividade exercida e da remuneração.Sem recursoEm comunicado , o presidente da Aslof, Raphael Rios, expõe que a decisão do TRT-GO “poderia ser objeto de recurso, mas, após análise jurídica da Aslof e potencial demora na solução, criaria-se uma condição de incerteza de funcionamento na segunda-feira (hoje)”, motivo pelo qual, esclarece, optou-se por não ajuizar recurso contra a sentença da desembargadora. Em circular, o Passeio das Águas alerta que as lojas do shopping só poderão abrir hoje e amanhã se seus colaboradores não forem ligados à categoria do Seceg, ou somente, com a operação e presença do proprietário; “não estando dentro destas orientações a loja estará passível de multa do referido sindicato”.