A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Goiás (Acieg) conseguiu uma liminar que pode ampliar a possibilidade de negociação de débitos para micro e pequenas empresas goianas inscritas no Simples Nacional. Pela decisão proferida pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal Cível, no dia 28 de janeiro, empresários que forem listados pela entidade terão direito de requerer envio de débitos para inscrição em dívida ativa, mesmo que tenha esgotado prazo de 90 dias, e adesão a parcelamento. Em janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou tanto o Programa de Regularização quanto o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Duas medidas que permitem regularizar as dívidas com entrada de 1% do valor. Enquanto o parcelamento normalmente exige 20%. A condição, porém, é para inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro e o prazo para participar termina em 31 de março. O que poderia deixar empresas de fora por atrasos burocráticos. Isso foi o que observou a Acieg após relatos de empreendedores que gostariam de quitar débitos mas não conseguiam. Advogada tributarista e diretora da entidade, Talita Felix explica que a Receita Federal constitui o débito, a PGFN cobra e o problema está no caminho até análise e inscrição na dívida ativa. A demora pode tirar de muitos a oportunidade de ter entrada de 1% dividida em até 8 vezes, com redução de 100% dos juros, multas e encargos e parcelamento em até 137 meses. Segundo o governo federal, a meta com a negociação é ajudar pequenas empresas a superar a crise econômico-financeira gerada pelos impactos da pandemia da Covid-19. Porém, a advogada analisa que há verdadeira parede de vidro que separa os que mais precisam dos benefícios devido a uma morosidade que não foi considerada nas regras. Após conseguir a liminar, a meta da Acieg é fazer chamamento para que empresários saibam que têm o direito e possam por meio da liminar serem listados pela entidade para conseguir negociar débitos. “O programa veio para socorrer empresários que estão com grave necessidade. Como débitos de 2020 e 2021 já estariam em dívida ativa para transacionar? Eventualmente, por uma não comunicação dentro do tempo devido, uma série de micro e pequenas empresas ficam de fora. Porque as médias e grandes têm um corpo de advogados e contadores para instruir.” Desta forma, com a decisão liminar, a associação agora tem possibilidade de indicar os optantes do Simples com débitos para que possam ter as mesmas condições, o que supera o fato de registros na Receita ainda não terem sido encaminhados à PGFN.A decisão vale apenas para o estado e é considerada inédita. Os interessados precisam procurar a Acieg para pedir a inclusão. Até dia 10 de fevereiro, a entidade quer ter a lista para repassar. O presidente Rubens Fileti explica que será repassado aos empresários um roteiro sobre como proceder e a associação vai repassar os nomes para que possam ter direito. “A situação está difícil e sem dar condições (empresas) vão desenquadrar do Simples. Temos de buscar mecanismos legais para poder evitar que custos sejam repassados inclusive para mercadorias e serviços”, ressalta. Fileti avalia que há preocupação porque uma mudança de tributação, caso o empreendedor não consiga pagar as dívidas, eleva riscos de que negócios se tornem inviáveis. “O governo federal pensa em ajudar, mas não enxerga o processo como um todo quando pensam em soluções milagrosas.” Ressalta que a liminar traz fôlego e pode ajudar no processo de retomada. Sobre a liminar e o processo para ingressar no programa, a reportagem procurou a Receita Federal, a PGFN e também a Advocacia Geral da União (AGU) e não obteve respostas. -Imagem (1.2395693)