Liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permite a suspensão dos pagamentos de seis contratos entre o governo do Estado de Goiás e a União pelo prazo inicial de seis meses. A decisão também autoriza o ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar 159/2017, e condiciona a suspensão dos pagamentos ao comprometimento do Estado com as diretrizes do programa de ajuste de contas.Segundo a liminar, o Estado de Goiás terá seis meses para protocolar o pedido de adesão ao RRF, a partir da notificação da decisão. O ministro do STF também determinou que, quando da análise do pedido de adesão, a União não deve considerar o trecho da lei que coloca como requisito que a receita corrente líquida anual seja menor que a dívida consolidada ao final do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão e ainda considerar as despesas com inativos, pensionistas e o dispêndio com imposto de renda do quadro funcional do Estado, para que o total de despesas liquidas com pessoal seja no mínimo 70% da receita corrente líquida do ano financeiro anterior, outra exigência da lei que estabelece o regime de recuperação. O Estado de Goiás deve entrar em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em Brasília, na próxima semana, para saber as implicações da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes. Em nota publicada na noite de hoje, em nome da Secretaria da Economia e da Procuradoria Geral do Estado, foi destacado que, com a decisão, o governo estadual deverá calcular as despesas de pessoal pelo critério da STN. Leia a nota completa:O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia e da Procuradoria Geral do Estado, informa que o pleito para entrar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) se deu logo no início do ano. Na ocasião, a Secretaria do Tesouro Nacional teve o entendimento de que Goiás não cumpria as exigências dos três requisitos determinantes para o ingresso, mas somente de dois. A solicitação do Estado ao Supremo é sobre a suspensão do serviço da dívida, tendo em vista que Goiás não tem condições de pagar o montante mensal mais as despesas do Estado. Entretanto, nesta decisão publicada pelo Ministro Gilmar Mendes há o entendimento de que Goiás preenche todos os requisitos e está apto para ingressar ao RRF. No início da próxima semana a Secretaria da Economia entrará em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília, para saber as implicações da liminar. A decisão impõe que o Estado tenha que calcular as despesas de pessoal pelo critério da STN. Segundo a lei 159, o Estado de Goiás (que inclui todos os seus Poderes) terá que ajustar as despesas com pessoal em dois quadrimestres. Para isso, os demais Poderes e órgãos autônomos também deverão adotar as medidas, além de ficarem suspensas no Poder ou órgão que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.O Estado relembra que neste momento deverá haver uma união de esforço de todos os poderes, notadamente do Legislativo, uma vez que irá elaborar em breve projetos para atender às exigências judiciais e encaminhá-los para votação. Se não houver o apoio de todos os entes, o Estado poderá enfrentar diversas dificuldades financeiras, dentre elas a quitação da folha dos servidores, por exemplo.