Uma nova regra aprovada nesta terça-feira (22) pela diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) vai dificultar a responsabilização judicial de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos. A norma, discutida desde o início do ano, estabelece que o transportador aéreo não será responsabilizado nos casos fortuitos ou de força maior, como fechamento do aeroporto, tempestades ou determinação de autoridade. O texto mantém a obrigação de fornecimento de assistência material, como refeição ou hospedagem, mas dita claramente que essa assistência não implica reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelo atraso e interrupção do voo. Como mostrou a Folha de S.Paulo, a proposta é uma demanda das empresas de aviação e tem potencial de reduzir o alto volume de ações judiciais que pedem reparação por danos morais em virtude de atrasos e cancelamentos de voos.