O pagamento do 13º salário aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terá uma das parcelas antecipada em 2026. A segunda cota, que por lei deve ser paga até o dia 20 de dezembro, deve ser depositada no dia 18, uma sexta-feira, porque o prazo legal cairá em um domingo. Segundo a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do Mauro Menezes & Advogados, a orientação é para que as empresas antecipem o pagamento do valor para o dia útil que antecede a data-limite prevista em lei. "Isso é importante porque a legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento", explica. Já a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. O valor a ser pago corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e não tem desconto de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esses descontos ocorrem só na segunda cota.