A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda-feira (12) o índice máximo de 9,63% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país. O teto de aumento é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024. O reajuste deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos, ou seja, no mês da contratação dos serviços. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses. O reajuste não envolve os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (contratados por meio de sindicatos e associações). O percentual foi aprovado em reunião da diretoria colegiada da ANS nesta segunda. Conforme a agência, as operadoras podem aplicar um reajuste inferior a 9,63%, mas são proibidas de implementar um aumento acima desse patamar.