Profissionais contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direitos garantidos pela lei nos feriados de Natal e Ano-Novo. A legislação determina as regras sobre férias coletivas, valor das horas extras, prazos de pagamento e garante o 13º salário. As normas se aplicam a funcionários efetivos e trabalhadores temporários. Categorias consideradas essenciais podem ser convocadas para trabalhar nos feriados, como é o caso de profissionais de comércio, serviços, saúde, limpeza e comunicação. Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro Cai valor pago a médicos pela Secretaria da Saúde em Goiânia Veja como fica o salário do trabalhador com os novos descontos do IR e do INSS Quem trabalha no Natal e Ano-Novo tem direito a folga compensatória ou pagamento de hora extra em dobro. A mesma regra se aplica ao trabalho aos domingos. Essas condições podem ser modificadas quando houver acordo ou convenção coletiva prevendo outras formas de compensação, como o banco de horas.