Quase 20 anos depois de ter sua falência decretada, em março de 1999, a antiga construtora Encol só pagou dívidas trabalhistas até agora. Foram R$ 182 milhões pagos e, mesmo assim, centenas de ações de ex-funcionários ainda tramitam na Justiça, questionando o índice de correção utilizado nos pagamentos. A massa falida da Encol, que já vendeu mais de 4 mil bens da empresa, realiza um levantamento completo sobre o que ainda pode ser vendido e pago aos credores, que deve ser concluído até março de 2019.Na época da falência, a empresa deixou um rombo estimado em R$ 2,5 bilhões. Cerca de 42 mil clientes que estavam pagando e aguardando por seus apartamentos foram abandonados à própria sorte e formaram associações para conseguir concluir as obras, investindo recursos próprios. Por isso, o maior prejuízo deixado pela Encol foi o abalo na credibilidade do mercado imobiliário, que levou anos para ser restaurada.Cerca de 25 mil ações foram ajuizadas contra a empresa. “São números estratosféricos, que incluem dívidas com bancos e todas as esferas da fazenda pública”, destaca o síndico da massa falida, o advogado Miguel Cançado, que assumiu o cargo há menos de três meses. No mês passado, ele apresentou um calendário para conclusão do processo ao titular da 11ª Vara Cível, juiz Jeronymo Pedro Villas Boas. O processo de falência deve ser concluído em 2020.O advogado da Associação de Mutuários da Massa Falida da Encol, Diogo Naves, lembra que os mutuários receberam, pelo menos, parte dos imóveis que adquiriram e tiveram que concluir. As últimas escrituras foram passadas há 12 anos. “Foi um caso atípico, pois o Judiciário entendeu que os mutuários não eram credores que teriam que entrar numa fila para receber, mas compradores de bens que haviam empenhado seus recursos na empresa e tinham direito à restituição. O mesmo ocorre em caso de falência de um consórcio de veículos”, lembra o advogado.DiferençaMas, segundo Diogo, alguns trabalhadores ainda não receberam ou receberam menos do que teriam direito. Muitos deles ainda questionam na Justiça os acordos firmados após a falência, que estipularam a atualização dos valores recebidos pela Taxa Referencial (TR). “O certo seria que os valores recebíveis tivessem sido atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)”, destaca o advogado.De acordo com Diogo, alguns ex-funcionários já conseguiram receber essa diferença cobrada na Justiça trabalhista. Como algumas ações que ainda tramitam tentam reaver imóveis que foram repassados a instituições financeiras credoras da Encol na época da falência, a expectativa é esses bens sejam retomados e resultem em mais recursos em caixa para que a massa falida pague essas ações trabalhistas.Uma dos ex-funcionárias da Encol que ainda aguarda o ressarcimento dessas diferenças na Justiça é a engenheira Ludmila Pires Fernandes, que trabalhou por dez anos na empresa. Ela conta que levou anos para receber uma parte do valor devido, que foi arbitrado pela massa falida, com ponto de corte, sem critérios bem estabelecidos. Anos depois, outra parte foi concedida e, no ano passado, foi liberada a correção pela TR. “Quando a empresa faliu, estávamos com quase dois anos de salários atrasados, período em que ficamos recebendo só parte do salário, além de ficarmos com férias vencidas”, lembra Ludmila. Para ela, a diferença é devida porque a TR não proporcionou uma correção justa, compatível com a inflação, já que os ex-funcionários também tiveram muitos gastos para receberem seus direitos. “Nós passamos muitas privações naquela época e tivemos dificuldade para conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Nosso psicológico foi muito afetado pela incertezas que vivemos”, ressalta.