Atualizada às 18h40 de 31/8As regras em Goiás que fixavam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações acima do que é cobrado em outras operações foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Com isso, Goiás e outro estados que também tiveram a mesma decisão, devem rever esta cobrança. O ministro Edson Fachin foi o relator das ações que têm os estados de Goiás, Pará, Tocantins, Minas Gerais e Rondônia com o mesmo tipo de alíquota diferenciada para operações em energia elétrica e serviços de comunicação.O ministro explicou no relatório que, uma vez adotada a seletividade no ICMS (quando a tributação é diferenciada de acordo com a essencialidade dos produtos e mercadorias), o estado não pode estabelecer alíquotas sobre as operações de energia elétrica e os serviços de comunicação mais elevadas que a alíquota das operações em geral.Edson Fachin destacou no voto que o objetivo da aplicação do princípio da seletividade em função da essencialidade na fixação das alíquotas do imposto é garantir que a incidência dos impostos sobre mercadorias consideradas indispensáveis e essenciais, como a energia elétrica e os serviços de comunicação, não atinja parcela de riqueza que corresponda ao mínimo existencial.Ele disse entender que, essa forma, as camadas menos favorecidas da população, que têm parte mais significativa da renda comprometida com mercadorias e serviços indispensáveis a um padrão mínimo de dignidade, são beneficiadas.Ao POPULAR, a Secretaria de Estado de Economia informou que não haverá novas alterações nas alíquotas do ICMS de energia elétrica e comunicações em Goiás. "As alíquotas já foram reduzidas para 17%, em 23 de junho, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194, por ser a alíquota modal do Estado, junto com o ato que reduziu o ICMS dos combustíveis".“A ação decidida pelo ministro Edson Fachin foi proposta em março deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto com a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 194, o assunto encontra-se pacificado, visto que a referida Lei fixou as alíquotas sobre energia elétrica e comunicações em 17%”, complementou a pasta em nota.Leia também:- Defensoria sugere veto ao projeto que proíbe “ideologia de gênero” nas escolas de Goiás- STF acata pedido para cumprir atos de nulidade de processo da operação Cash Delivery