Cervejas fabricadas com fécula de mandioca produzida em Goiás podem perder o benefício da redução de ICMS, criada para incentivar a compra do tubérculo de pequenos agricultores do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7371, que está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a lei estadual 20.882/2020, que reduziu a base de cálculo do imposto, de 27% para 12%, para a comercialização de cerveja que contenha no mínimo 16% de fécula de mandioca em sua composição. A ADI foi proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, já deu voto favorável à Abrabe, citando uma concessão unilateral de incentivo fiscal de ICMS sem observância dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 24/75 e prévia aprovação do Confaz. Outro entendimento é que a medida estabelece condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente, com desequilíbrio concorrencial. Fachin também cita uma suposta ofensa ao princípio da seletividade, não havendo justificativa para essencialidade da matéria-prima.