O MPT (Ministério Público do Trabalho) publicou nota técnica defendendo a proibição do trabalho de influenciador para menores de 16 anos. Segundo o órgão, a atividade de crianças e adolescentes em redes sociais deve ser restrita a fins artísticos. A Constituição Federal proíbe o trabalho infantil. Dos 14 aos 16 anos, é possível exercer cargo de jovem aprendiz. Entre 16 e 18 anos, não é permitido trabalhar em condição insalubre, perigosa ou prejudicial à permanência na escola. Na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que as plataformas digitais seriam notificadas sobre a necessidade de permissão da Justiça para a produção de conteúdo por crianças e adolescentes. Publicações sem alvará devem ser suspensas até a regularização. Essa determinação está no decreto de regulamentação do ECA digital, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano, que incide sobre publicações cuja monetização ou cujo impulsionamento tenham início 90 dias após a publicação do decreto.