São Paulo – O ano já é outro, mas os problemas que ainda batem à porta do empregador doméstico são do ano passado. Uma complicação na hora de emitir a guia do eSocial, verificada ontem, vem causando duas fontes de problemas, impossibilitando o recolhimento dos impostos referentes ao pagamento da segunda parcela do 13º salário e também do salário de dezembro do empregado doméstico. No campo para impressão da guia do 13º, a única opção é para quitar os tributos referentes ao ano de 2016, em vez de 2015.De acordo a Secretaria da Receita Federal, são duas guias de pagamento diferentes neste mês: uma delas serve para pagar os tributos referentes ao 13º salário, que deve ser encerrada primeiramenteA outra guia é utilizada para pagar os dias trabalhados no mês de dezembro. Seguindo essa ordem, portanto, o erro também impede o recolhimento dos impostos referentes justamente a dezembro.Quando o usuário opta por gerar a guia dos impostos referentes ao último mês do ano passado, uma mensagem aparece informando que a folha de pagamento de dezembro “só poderá ser editada após o encerramento da folha décimo terceiro”.Até amanhãO prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao salário de dezembro e ao pagamento final do 13º salário do empregado doméstico acaba amanhã. Procurada, a Receita Federal ainda não se pronunciou sobre o caso.Depois do fechamento, as guias devem ser impressas pelo eSocial. As guias só podem ser emitidas após se cadastrar e preencher uma série de dados no sistema do eSocial. O site unifica o pagamento de encargos trabalhistas, como FGTS, imposto de renda e seguro contra acidentes no trabalho. Se os benefícios não forem recolhidos no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.