Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda não podem se esquecer de informar dívidas, sob risco de multas significativas por parte do Fisco. Porém, nem todas as dívidas devem ser informadas na declaração. Não devem ser incluídas as dívidas e ônus reais: - que, em 31 de dezembro de 2025, eram de valor igual ou inferior a R$ 5.000, - de bens adquiridos por consórcio, - decorrentes da atividade rural, - decorrentes de financiamentos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), - ou de outros em que o bem é dado como garantia do pagamento, como alienação fiduciária, hipoteca e penhor. As demais são de declaração obrigatória para aqueles que se enquadram nos critérios que exigem o envio da declaração do Imposto de Renda. A omissão pode resultar no pagamento do IR sobre os rendimentos que a Receita presume serem omitidos, com acréscimo de multa de 75% —que poderá ser aumentada para 150% caso seja constatada fraude.