Exames de diagnóstico da Covid-19 feitos em hospitais, clínicas e laboratórios em 2021 poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2022. A possibilidade de abater gastos com testes de Covid na declaração, no entanto, não inclui aqueles feitos em farmácias, mesmo com nota fiscal, informou a Receita Federal.As declarações do Imposto de Renda 2022 poderão ser enviadas a partir do início de março, em data que ainda será divulgada pela Receita.O contribuinte deve ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos nos hospitais, clínicas e laboratórios, caso seja solicitado pelo fisco, e ficar atento para declarar corretamente o valor pago, além do número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório para não cair na malha fina. O passo a passo é o mesmo para declarar outras despesas médicas.Quando faz a declaração, o programa da Receita mostra qual o modelo mais vantajoso, se o simplificado ou o completo. Pelo modelo completo, as deduções permitidas em lei que forem declaradas pelo contribuinte interferem no valor do imposto a pagar ou da restituição a receber. Para gastos com saúde não há limite de valor a ser declarado, mas falhas ao informar essas despesas costumam estar entre os principais motivos que levam o contribuinte à malha fina.O contribuinte também pode deduzir gastos com educação (ensino oficial), e com dependentes, por exemplo, mas ambas são deduções com limite anual.A Receita recomenda que os comprovantes de todos pagamentos declarados sejam guardados em forma física ou digital por pelo menos cinco anos.O contribuinte também deve informar se a despesa é sua ou de algum dependente que consta na declaração do IR. O governo anunciou nesta semana que a declaração servirá também como prova de vida para segurados do INSS, como aposentados e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).Veja como declarar o exame de Covid-19 no Imposto de Renda:No preenchimento da declaração, abra a ficha "Pagamentos efetuados" no canto esquerdo da tela. Cada exame deve ser declarado separadamentePara indicar que o pagamento foi feito para um hospital, clínica ou laboratório, selecione o código "21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil"Informe o nome do estabelecimento que fez o exame e o número do CNPJ que consta na nota fiscal ou recibo do testePreencha o campo "valor" com o preço pago no testeSe o convênio médico reembolsou o exame, preencha o campo "parcela não dedutível/valor reembolsado" e informe o valor reembolsadoClique em "OK"