A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a idade mínima e a regra de pontos da aposentadoria especial, criadas na reforma da Previdência, poderá antecipar os planos de aposentadoria de quem trabalha em atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde. O julgamento, que reverteu um ponto importante da reforma de 2019, deu vitória aos trabalhadores, mas o processo não acabou, pois ainda cabem embargos de declaração —pedido para esclarecer pontos da decisão— tanto de quem defende os segurados quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão diretamente afetado pelo julgamento. A corte optou por não mexer no cálculo do benefício estabelecido pela reforma, que resulta em valores menores aos trabalhadores e também manteve a regra que veda da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após após 13 de novembro de 2019, quando a emenda constitucional 103 passou a valer.