O 1º de Maio, Dia do Trabalho, será celebrado na próxima segunda-feira. A data é feriado nacional e, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante folga aos trabalhadores. No entanto, há categorias autorizadas a funcionar normalmente, em especial as consideradas como essenciais. Quem trabalha neste dia, no entanto, tem direito de receber hora extra em dobro, conforme as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho. Segundo especialistas, o trabalhador de categoria autorizada a trabalhar que não comparecer no feriado corre risco de receber advertência por falta ou suspensão pelo empregador. O artigo 70 da CLT proíbe o expediente de trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em serviços considerados essenciais e com autorização permanente para isso, como: