Caminhões pesados devem obedecer restrição de tráfego em rodovias de pista simples durante o feriado de carnaval. Caminhões bitrem com dimensões excedentes, caminhões cegonha ou outros que transportam veículos e caminhões de cargas paletizadas só poderão trafegar dentro dos horários determinados pela corporação.Em caso de descumprimento, o condutor desses veículos pode ser autuado. A infração é considerada média e rende quatro pontos na carteira, além de 135 reais em multa. O motorista ainda tem o veículo retido pelo período de proibição de tráfego. Como a regra só vale para pistas simples, de Goiânia a Brasília e de Goiânia a Itumbiara essa restrição não tem validade.Inspetor Newton Moraes, da Polícia Rodoviária Federal, explica que a medida visa prevenir acidentes, já que o período apresenta aumento considerável de carros nas pistas. “No caso das pistas simples, os caminhões deixam o tráfego mais lento e incentivam os veículos pequenos a fazerem ultrapassagens em locais inadequados. Então essa é uma medida preventiva.” Na sexta-feira, dia 9, a restrição será das 16 às 22 horas; No sábado, dia 10, das 6 horas da manhã até o meio-dia; No domingo e na segunda não há restrição; Na terça-feira, dia 13, a restrição é das 16 às 22 horas; E na quarta, a proibição é das 6 horas até o meio-dia.-Imagem (1.1455822)